- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas, ossários ou jazigos.
- 2 -As sepulturas são temporárias:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos5/período legal, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Consideram-se temporárias as sepulturas cedidas pelo período de vinte anos, cuja utilização foi concedida pela Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, renovável por igual período a requerimento dos interessados;
- c)Consideram-se ainda temporárias as sepulturas cedidas pelo período de trinta anos, cuja utilização foi concedida pela Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, renovável por igual período a requerimento dos interessados;
- 3 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco a cuja folha, empregue no seu fabrico, tenha a espessura mínima de 0,4 mm6
Artigo 10.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 22/08/2024