Só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados antes de decorridos três anos sobre a data da inumação, quando os mesmos se encontrem em caixões de metal devidamente resguardados.
Só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados antes de decorridos três anos sobre a data da inumação, quando os mesmos se encontrem em caixões de metal devidamente resguardados.