O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO IV
Taxas
- 1 -Taxa de Licença para obras de construção de jazigos concessionados: 250,00€
- 2 -Taxa de Licença para obras de construção de sepulturas concessionados: 60,00€
- 3 -Taxa de Serviço de Funeral
- a)Cova simples: 160,00€
- b)Cova dupla: 190,00€
- 4 -Taxa de Serviço de Transladação: 350,00€
- a)Concessão Temporária de Inumação por um período de 3 anos: 150,00€
- b)Concessão Temporária de Inumação por um período de 20 anos: 500,00€
- c)Concessão Temporária de Inumação por um período de 20 anos: 750,00€
1 Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil
2 Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (art. 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro)
3 Art. 4.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro
4 Art. 11.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
5 Art. 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro
6 Atualmente a folha de zinco tem sido substituída por folha de ali inox, apesar de tal substituição não estar consignada em lei. Não se lhe negando as vantagens, a sua utilização ainda constitui uma ilegalidade
7 Nos termos do art. 8.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
8 Período legal de inumação - art. 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro
9 Antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30 de dezembro (artigo 22.º, n.º 2)
10 Artigo 4.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro
11 Artigo 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
12 Art. 29.º e 21.º, alínea b) da LFL (Lei das Finanças Locais)
317999444