- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados domingos e feriados, compete ao coveiro receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega, na Secretaria da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, dos documentos e verbas, emitindo-se o recibo definitivo a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro e/ou meios informáticos.
Artigo 8.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 22/08/2024