- 1 -A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as classificações definidas no ponto 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 210/2025/1 de 12 de maio, ou aquelas correspondentes que venham a ser definidas pelo Ministério da Tutela e em vigor no ano civil em que a candidatura é apresentada.
- 3 -A consulta das listas seriadas resultantes da aplicação das regras é facultada a todos os interessados na ESSEM, essas listas são também disponibilizadas para consulta no sítio da Internet da ESSEM através do número de identificação do candidato.
Artigo 18.º — Seriação
Vigente desde: 01/08/2025