- 1 -O processo da eleição decorre de acordo com as fases sucessivas a seguir enunciadas:
- a)Publicitação do anúncio de abertura de candidaturas;
- b)Apresentação de candidaturas;
- c)Apresentação e discussão pública dos programas de ação dos candidatos;
- d)Votação final do Conselho do Departamento, por voto secreto;
- e)Homologação da eleição do Diretor;
- f)Tomada de posse em sessão pública.
- 2 -O calendário eleitoral é fixado por deliberação do Conselho do Departamento, com respeito dos parâmetros estabelecidos no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Fases do processo eleitoral
Vigente desde: 22/07/2026