- 1 -A votação decorrerá até 30 de setembro.
- 2 -Poderão votar todos os cidadãos recenseados, naturais, residentes, bem como cidadãos que estudem ou trabalhem no Concelho, com idade igual ou superior a 16 anos.
- 3 -A votação decorrerá exclusivamente por via eletrónica.
- 4 -A votação eletrónica recorrerá a uma plataforma criada para o efeito e disponibilizada na página da Câmara Municipal de Manteigas (www.cm-manteigas.pt).
- 5 -A Câmara Municipal providenciará atendimento assistido digital nas Juntas de Freguesia e Serviços Municipais.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior e relativamente ao atendimento a efetuar nas Juntas de Freguesia, será agendado para o efeito, no mínimo, um dia por freguesia.
- 7 -A votação poderá, ainda, decorrer nas sessões públicas de participação.
- 8 -A votação obrigará a um registo do número de Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, não havendo lugar à repetição do voto.
- 9 -Cada cidadão terá direito a apenas um voto.
- 10 -Os votantes deverão apresentar, obrigatoriamente, o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade e ainda, consoante os casos:
- a)Cartão de eleitor ou comprovativo de inscrição no caderno eleitoral (para recenseados);
- b)Certidão de nascimento (para naturais);
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia (para residentes não recenseados);
- d)Declaração da entidade patronal (para trabalhadores);
- e)Declaração do estabelecimento de ensino (para estudantes).
Artigo 17.º — Votação
Vigente desde: 17/12/2019