- 1 -A equipa de coordenação e avaliação é designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Manteigas.
- 2 -A equipa terá uma constituição multidisciplinar de cinco membros.
- 3 -Compete à equipa de coordenação e avaliação:
- a)Coordenar as fases e o procedimento administrativo do OP-Manteigas;
- b)Proceder à elaboração técnica das propostas e redigir o respetivo relatório;
- c)Submeter o relatório de análise com as propostas a admitir e a excluir ao Presidente da Câmara Municipal para decisão;
- d)Organizar as sessões relativas às apresentações públicas das propostas validadas.
- 4 -A equipa de coordenação e avaliação nomeará o seu presidente de entre os seus membros, o qual, em caso de empate nas respetivas deliberações poderá usar de voto de qualidade.
- 5 -Das reuniões da equipa de coordenação e avaliação serão lavradas atas.
Artigo 8.º — Constituição, competências e modo de funcionamento da equipa de acompanhamento, coordenação e avaliação
Vigente desde: 17/12/2019