O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo um período experimental de 90 dias após a data da publicação.
20 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º deste Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 9 do artigo 5.º do presente Regulamento)
Deteção de Álcool e Outras Substâncias Psicoativas
Ficha de Sorteio
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º do presente Regulamento)
Realização de Testes com Presença de Testemunha
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento)
Deteção de Álcool e Outras Substâncias Psicoativas
Ficha de Registo
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento)
Declaração
(ver documento original)
313661422