- 1 -Os estudantes que participam nos programas de mobilidade terão de efetuar o pagamento de propinas correspondentes ao período de mobilidade na instituição de origem.
- 2 -Os estudantes de mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na instituição de acolhimento.
- 3 -Sempre que a mobilidade se realize no âmbito de um programa de duplo diploma ou grau conjunto, poderá haver condições específicas estabelecidas em cada acordo, relativamente ao pagamento de propinas.
Artigo 20.º — Propinas
Vigente desde: 14/10/2022