- 1 -Em cada ano letivo, para cada UC, existem as seguintes épocas de exame:
- a)Época normal;
- b)Época de recurso;
- c)Época para estudantes finalistas;
- d)Época especial.
- 2 -Poderão existir outras épocas extraordinárias, por despacho do Presidente da ESAV, após parecer do Conselho Pedagógico (CP).
Artigo 10.º — Épocas de exame
Vigente desde: 04/08/2025