- 1 -As provas de avaliação à distância devem decorrer salvaguardando os dados pessoais dos professores e estudantes em conformidade com as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 2 -Sem prejuízo do mencionado no n.º 1:
- a)As provas à distância poderão implicar a captação de imagem e de som dos estudantes por videoconferência, de acordo com o estipulado previamente pelo docente;
- b)A captação de imagem deve reduzir a área visualizada ao estritamente necessário para o objetivo da visualização, incluindo o estudante;
- c)A captação de som deve ser ponderada pelo docente, tendo em consideração o seu potencial impacto na realização da prova (efeitos produzidos por ruído, por exemplo);
- d)Será permitida a gravação de imagem e som durante a realização da prova de avaliação, desde que o docente promova o preenchimento de uma ficha que o refira e o estudante concorde com as condições;
- e)Esta ficha poderá ser enviada ao docente por email ou carregada em sítio específico na plataforma de apoio à atividade pedagógica da UC;
- f)A gravação de imagem e som durante a realização da prova de avaliação servirá apenas para o fim específico, seguindo o estipulado no n.º 1;
- g)Se o estudante não concordar com a recolha ou gravação de imagem e som, devem aplicar-se as medidas definidas nos números 2, 3 e 4 do artigo 40.º deste regulamento.
Artigo 34.º — Vigilância remota por videoconferência
Vigente desde: 04/08/2025