- 1 -A entrega do relatório de estágio final de curso pode ser realizada, durante todo o ano, com a submissão do documento em formato não editável (e.g. Portable Document Format - pdf) numa plataforma digital de apoio à UC, após aceitação pelo(s) orientador(es), por assinatura no documento ou através de declaração autónoma de aceitação assinada.
- 2 -O estudante pode, à sua responsabilidade, entregar o relatório de estágio sem a aceitação do(s) orientador(es), assinando para isso uma declaração onde assume essa responsabilidade.
- 3 -O diretor de curso informa os serviços académicos, até 10 dias úteis após a submissão do relatório, da constituição da comissão de avaliação, que é divulgada pelos serviços académicos, na página web da ESAV e na plataforma digital de apoio à UC, até 2 dias úteis após a sua receção.
- 4 -Os serviços académicos, depois de informados pelo diretor de curso sobre a constituição da comissão de avaliação, enviam o documento a cada um dos membros da comissão, até 2 dias úteis, após a receção da informação.
- 5 -Os serviços académicos devem informar o estudante da constituição da comissão de avaliação bem como data e horário da realização da defesa do estágio final de curso.
Artigo 58.º — Entrega
Vigente desde: 04/08/2025