- 1 -Os estágios finais de curso serão alvo de apresentação pública em data a definir pelo Diretor de Curso, não podendo ultrapassar 30 dias úteis após a submissão do estágio final de curso, salvaguardando, no entanto, o período de férias letivas e deverá ser realizada até à pausa letiva do Natal.
- 2 -Os estudantes que assistam à apresentação pública dos trabalhos, terão dispensa justificada das aulas. Esta justificação será feita através de uma lista de presenças, autenticada pelo diretor de curso.
- 3 -A apresentação terá a duração máxima de 10 minutos.
- 4 -No final da apresentação haverá um período de discussão, com a duração máxima de 10 minutos.
- 5 -O presidente da comissão de avaliação é responsável pelo controlo dos tempos de cada um dos intervenientes.
- 6 -Por impedimento de qualquer dos intervenientes (estudante ou membro da comissão de avaliação) devidamente justificado, poderá, a título excecional, marcar-se nova apresentação mediante solicitação expressa e justificada dos envolvidos.
- 7 -A comissão de avaliação reunirá para decidir a classificação a atribuir ao estágio final de curso, em função da apresentação oral e do trabalho escrito, por aplicação de fichas específicas de avaliação do estágio final de curso e de avaliação do orientador externo.
- 8 -A classificação atribuída, bem como a identificação do estudante, do título do estágio e dos elementos da comissão de avaliação e as suas assinaturas, deverão estar presentes em ata específica.
- 9 -A comissão de avaliação pode solicitar a entrega de nova versão do relatório de estágio final de curso, após as alterações consideradas pertinentes. Este processo de alteração é controlado pelo Orientador e deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias, submetendo novo documento digital.
Artigo 60.º — Avaliação do estágio final de curso
Vigente desde: 04/08/2025