- 1 -Haverá um único júri para as três modalidades do concurso.
- 2 -O júri, por norma, é constituído por um representante da Câmara Municipal de Lagos, um representante da Câmara Municipal de Loulé, um representante da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, um representante da DREALG - Direção Regional de Educação do Algarve e um autor convidado.
- 3 -O júri é presidido, alternadamente, por um dos representantes das Câmaras Municipais (Lagos/Loulé), dependendo do local de entrega dos prémios.
- 4 -O presidente de júri poderá convidar pessoas habilitadas para auxiliar na tomada de decisão respeitante à categoria de ilustração e fotografia.
- 5 -Os membros do júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo à Comissão Organizadora do Concurso (BMLagos/BMLoulé), zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.
- 6 -O Júri não aceitará a concurso fotografias manipuladas digitalmente.
Artigo 8.º — Júri de seleção
Vigente desde: 10/11/2021