O Código de Conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, feita a devida ponderação a constar de processo administrativo, se justifique igualmente a sua revisão a título extraordinário.
Artigo 23.º — Revisão do Código de Conduta
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023