- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco cuja folha, empregue no seu fabrico, tenha a espessura mínima de 0,4mm.
- 2 -Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
Artigo 15.º — Inumação em Jazigos
Vigente desde: 22/08/2024