- 1 -Decidida a concessão, a Junta de freguesia notifica o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena, de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor, é de 30 dias a contar da deliberação.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados implica a caducidade dos atos.
- 4 -A Junta de Freguesia poderá impor restrições à concessão de terrenos nos cemitérios para sepulturas perpétuas, sempre que se colocar em causa o princípio da operacionalidade de longo prazo do cemitério, devido a escassez de campas temporárias disponíveis.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 22/08/2024