- 1 -No Cemitério Paroquial existe um bloco de ossários com quarenta e duas células, propriedade da Junta de freguesia de Tonda, destinados ao depósito de ossadas, provenientes de exumações, ou trasladadas de outros locais.
- 2 -Nos ossários existentes poderão ainda ser depositadas cinzas provenientes de cremações de cadáveres ou ossadas.
- 3 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer a concessão, temporária ou definitiva, de ossários no cemitério, mediante o pagamento das taxas respetivas em vigor.
- 4 -O prazo de pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor, é de 30 dias a contar da deliberação. O não cumprimento dos prazos fixados implica a caducidade dos atos.
- 5 -Se as taxas de concessão temporária não forem pagas nos prazos estabelecidos, e ultrapassados vinte e quatro meses, as ossadas serão consideradas abandonadas e a junta de freguesia dar-lhe-á o destino conveniente.
- 6 -A concessão de ossários será efetuada através de alvará emitido pela Junta de Freguesia de acordo com o estipulado no artigo 35.º
- 7 -As concessões de ossários não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 8 -A pedido dos interessados poderá a Junta de Freguesia concessionar ossários, mediante requerimento, em permuta com uma sepultura perpétua, não sendo a Junta de Freguesia obrigada a restituir aos mesmos de qualquer importância.
- 9 -Todo o concessionário que pretenda trasladar alguma ossada depositada, terá de requerer a respetiva trasladação, não ficando a Junta de Freguesia obrigada à restituição das taxas pagas.
- 10 -A concessão de ossários, a pessoas não recenseadas na freguesia de Tonda, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 32.º, do presente regulamento.
Artigo 36.º — Concessão de Ossários
Vigente desde: 22/08/2024