- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais sobrantes, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 51.º — Trabalhos no Cemitério
Vigente desde: 22/08/2024