- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente projeto de Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
- 2 -Relativamente aos casos omissos no presente regulamento, os mesmos serão resolvidos caso a caso mediante deliberação da Junta de Freguesia de Tonda.
- 3 -Toda e qualquer ação a levar a cabo no interior do cemitério que não se encontre definida no presente regulamento, carece de autorização prévia do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 64.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 22/08/2024