O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(*) Designadamente testamento, mapa de partilhas ou habilitação de herdeiros.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Tonda em 11/06/2024
11 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tonda, Carlos Coimbra.
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