- 1 -São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município sobre as matérias a que se reporta o presente Regulamento, nomeadamente o atual Regulamento dos Cemitérios Municipais.
- 2 -Consideram-se ainda revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem as disposições do presente Regulamento.
Artigo 112.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 04/08/2025