Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e a Polícia Municipal;
- b)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação, de acordo com a legislação em vigor aplicável;
- e)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Trasladação: o transporte de restos mortais de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Cendrário: Recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação;
- j)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- k)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- l)Viatura e Recipientes Apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- m)Período Neonatal Precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- n)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- o)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- p)Restos Mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
- q)Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- r)Local de consumpção Aeróbia: construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção;
- s)Consumpção: desaparecimento dos tecidos moles do cadáver;
- t)Jazigo: construção (composta por unidades de compartimentos) municipal ou particular, destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
- u)Ligado: cadáver inumado que, no momento da exumação, não apresenta os tecidos moles totalmente consumidos.