Por proposta dos Serviços que gerem os Cemitérios Municipais e Tanatório ou de outras entidades com a autorização do Presidente da Câmara e desde que haja capacidade técnica, podem ainda ser cremados:
- a)Cadáveres saponificados, mumificados ou ossadas que se encontram inumadas há mais de 10 (dez) anos nos talhões destinados a covais temporários (sepulturas temporárias), em que a sua exumação resulte do ordenamento do Cemitério Municipal, obras de conservação, reorganização do espaço cemiterial;
- b)Cadáveres já inumados ou ossadas que tenham sido considerados abandonados;
- c)Cadáveres ou ossadas que estejam inumados em locais ou construções que tenham sido considerados abandonados;
- d)Quaisquer cadáveres ou ossadas, em caso de calamidade pública;
- e)Fetos mortos abandonados e peças anatómicas, provenientes ou não da área do Município;
- f)Outras situações, omissas e imponderáveis.