No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé, de acordo com o requerimento mencionado no artigo 104.º do presente Regulamentos.
- c)Auto fúnebres que transportem urnas, flores e família do falecido, quando existam condições nos Cemitérios Municipais para tal.