- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização do responsável pela administração do cemitério.
- 2 -Os objetos ou materiais que tenham sido utilizados no ornamento ou construção de sepulturas podem, a título excecional, ser novamente utilizados mediante autorização do Encarregado dos Serviços do Cemitério, não podendo ser comercializados, sob pena de serem apreendidos e destruídos pelos serviços Municipais.
- 3 -Os objetos que não tenham sido utilizados nos termos do número anterior são considerados abandonados e são destruídos, não sendo permitida a sua reutilização.
Artigo 95.º — Retirada de Objetos
Vigente desde: 04/08/2025