- 1 -O Conselho para a Qualidade e Avaliação é um órgão consultivo, composto por:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Um representante dos Diretores de curso do 1.º ciclo;
- c)Um representante dos Diretores de curso do 2.º ciclo;
- d)Um representante dos Diretores de curso do 3.º ciclo;
- e)Um estudante que integra o Conselho do Departamento;
- f)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão que integra o Conselho do Departamento.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação é coincidente com o mandato dos respetivos membros nos órgãos ou cargos de onde são provenientes.
Artigo 13.º — Conselho para a Qualidade e Avaliação
Vigente desde: 22/07/2026