- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º contempla ainda as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DECivil:
- a)Serviços administrativos;
- b)Gestão das infraestruturas;
- c)Apoio técnico às atividades formativas;
- d)Apoio técnico à atividade de investigação;
- e)Núcleo de divulgação e da promoção da qualidade.
- 2 -O regulamento deve também prever mecanismos propiciadores de uma gestão eficiente, transparente, flexível e orientada por objetivos, bem como os mecanismos necessários a garantir a respetiva consecução e a otimização dos recursos disponíveis.
- 3 -O regulamento deve ainda dispor sobre a organização das estruturas a que se refere o n.º 1, designadamente quanto à definição de mecanismos de reporte e responsabilização.
Artigo 18.º — Serviços
Vigente desde: 22/07/2026