- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o DECivil perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
- c)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- d)Dirigir a atividade do DECivil e aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente Regulamento e ou Estatutos da Universidade;
- e)Designar os Vice-Diretores;
- f)Nomear os Diretores de Curso de 1.º, 2.º e 3.º ciclos da responsabilidade do DECivil;
- g)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- h)Propor o calendário letivo e os mapas de exames do DECivil;
- i)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição dos estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- j)Propor, no âmbito da sua competência, a distribuição do serviço docente ao órgão competente, bem como a abertura de concursos, a nomeação e a contratação de pessoal;
- k)Elaborar, no âmbito da sua competência, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- l)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade do DECivil, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade;
- m)Prestar informação ao órgão competente relativa à composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- n)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do DECivil;
- o)Assegurar o bom funcionamento do DECivil, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- p)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- q)Assegurar a boa gestão dos meios humanos e materiais disponibilizados no DECivil;
- r)Promover a criação e dinamização de sedes de reflexão e debate no seio do DECivil, com vista a assegurar uma ampla participação nas decisões mais relevantes para a unidade e ou a audição dos seus membros nos momentos e sobre as matérias considerados mais relevantes;
- s)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- t)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do DECivil, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- u)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para o DECivil, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de carácter científico ou técnico;
- v)Dinamizar a realização de conferências, seminários e workshops, com o objetivo de promover a atualização e consolidação de conhecimento;
- w)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- x)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade;
- y)Desempenhar todas as competências que, respeitando ao DECivil, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao DECivil, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 8.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 22/07/2026