- 1 -Um técnico do Município, designado para o efeito, recebe as candidaturas, confirma a sua correta instrução e informa sobre o cumprimento dos requisitos e condições de acesso.
- 2 -Compete à Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a atribuição do apoio, dando conhecimento à Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 28/08/2023