- 1 -O Conselho Científico reúne sempre que convocado pelo presidente da Comissão Diretiva, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos membros do Conselho Consultivo;
- 2 -O Conselho Científico decide por maioria simples dos membros presentes;
- 3 -As decisões do Conselho Científico são adotadas nos prazos fixados pelo presidente da Comissão Diretiva.
Artigo 11.º — Funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 22/08/2024