- 1 -O presente regulamento estabelece, para a área do Município de Abrantes, as regras a que ficam sujeitas:
- a)A atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulantes;
- b)A atividade de comércio por grosso não sedentário exercida em feiras;
- c)A atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária;
- d)A organização de feiras.
- 2 -O presente regulamento define ainda o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos mesmos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais;
- e)As feiras de velharias quando destinadas à participação de particulares que pontualmente as frequentam;
- f)Os mercados locais de produtores.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2019