- 1 -Compete à Câmara Municipal de Abrantes decidir e determinar a periodicidade e os locais onde se realizam as feiras do Município.
- 2 -A Câmara Municipal de Abrantes publica no seu sítio da Internet, no mês de dezembro e para o ano seguinte, o plano anual de feiras e os locais públicos autorizados a acolher estes eventos.
- 3 -A informação prevista no número anterior deve estar também acessível através do Balcão do Empreendedor.
Artigo 11.º — Realização das feiras
Vigente desde: 18/12/2019