- 1 -A periodicidade e os horários das feiras serão indicados no plano anual de feiras.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior:
- a)A feira semanal de Abrantes realiza-se todas as segundas feiras, entre as 08:00 e as 18:00 horas, exceto quando coincidente com dia feriado;
- b)A feira anual de Abrantes (Feira de S. Matias), realiza-se anualmente entre fevereiro e março, e poderá funcionar entre as 10:00 e as 24:00 horas
- 3 -A suspensão temporária da realização das feiras não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua atividade, salvo o direito à devolução das taxas já pagas, proporcional ao período de tempo não usufruído com a ocupação dos espaços de venda.
- 4 -A Câmara Municipal poderá autorizar outros dias e horários de funcionamento das feiras.
Artigo 14.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 18/12/2019