- 1 -No caso de eventos ocasionais, designadamente espetáculos públicos, desportivos, artísticos, recreativos ou culturais, períodos festivos, festas e arraiais, ou atividades de caráter sazonal, a Câmara Municipal pode criar espaços para venda ambulante, estabelecendo as respetivas condições.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda é efetuada através de procedimento de hasta pública, nos termos do artigo 20.º, com as devidas adaptações.
- 3 -No caso de eventos ocasionais, designadamente espetáculos públicos, desportivos, artísticos, recreativos ou culturais, períodos festivos, festas e arraiais, ou atividades de caráter sazonal, em que a Câmara Municipal não crie espaços para a venda ambulante, a atribuição de espaços de venda é feita através de requerimento dos prestadores de serviços, seguindo as condições previstas no presente capítulo para o exercício da venda ambulante.
Artigo 34.º — Eventos ocasionais e atividades sazonais
Vigente desde: 18/12/2019