- 1 -O acesso à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária no Município de Abrantes encontra-se sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o respetivo empresário não esteja estabelecido em território nacional.
- 2 -A mera comunicação prévia referida no número anterior é apresentada ao Município de Abrantes através do «Balcão do Empreendedor».
- 3 -A mera comunicação prévia deve conter os dados e ser acompanhada dos elementos instrutórios constantes no n.º 4 da Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho do RJACSR.
Artigo 38.º — Acesso à atividade
Vigente desde: 18/12/2019