Os feirantes e vendedores ambulantes têm direito:
- a)A utilizar os espaços de venda para o exercício da atividade;
- b)À manutenção do uso privativo nos espaços de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites do presente regulamento e demais legislação aplicável;
- c)A usufruir dos serviços comuns garantidos pelo Município de Abrantes.