- 1 -A Câmara Municipal da Amadora disponibiliza aos participantes os elementos identificativos do espaço e do Festival.
- 2 -A informação da identificação do participante deve ser comunicada à Câmara Municipal da Amadora, por cada participante, até à data previamente definida, sob pena de as credenciais não estarem prontas a tempo do Festival e não ser garantido o acesso dos participantes aos seus espaços.
Artigo 16.º — Identificação dos participantes nos espaços comerciais
Vigente desde: 28/08/2023