1) O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, na Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), nos termos do disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e é aprovado ao abrigo do artigo 25.º da mesma portaria e da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea ad) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP.
2) O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro reconhecido como tal pelas autoridades competentes.
3) O disposto no presente Regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) e, com as necessárias adaptações, ao reingresso nos restantes cursos em funcionamento na ESEP.