- 1 -O OPJ será monitorizado e avaliado anualmente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo, mediante proposta da equipa técnica ou do Executivo da Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -A execução do projeto será acompanhada de perto, por parte dos técnicos da junta de Freguesia do Beato, e serão comunicados todos os constrangimentos que possam surgir.
Artigo 13.º — Outras Disposições
Vigente desde: 04/08/2025