- 1 -As propostas apresentadas deverão respeitar o âmbito territorial definido no artigo 3.º, bem como inserir -se nas atribuições e competências da Junta de Freguesia, podendo traduzir -se em intervenções físicas/infraestruturas, pequenos equipamentos, serviços, programas e eventos de interesse global para a freguesia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as propostas serão de temática e tipologia livre, exceto quando a Junta de Freguesia, por prévia e divulgada deliberação, indique quais as tipologias de projeto e de intervenção a vigorar para a respetiva edição de Orçamento Participativo Jovem da Freguesia do Beato.
- 3 -Intervenções em domínios da responsabilidade de outras organizações públicas, ou em domínio privado, ficarão condicionadas pelo necessário enquadramento legal, nomeadamente por protocolos de colaboração, contratos de comodato para fins de utilização coletiva/pública.
Artigo 7.º — Âmbito Material
Vigente desde: 04/08/2025