- 1 -A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário e entregues num envelope fechado na Sede da Junta de Freguesia do Beato, com os seguintes dados:
- a)Nome do Projeto;
- b)Identificação do(s) promotor(es): nome, morada, data de nascimento e contacto telefónico;
- c)Descrição pormenorizada da proposta, identificando a área de intervenção respetiva, a sua pertinência para a Freguesia do Beato e respetiva população (máximo 3000 carateres).
- 2 -As propostas serão analisadas após o estudo sobre a pertinência e viabilidade técnica das mesmas.
- 3 -Todas as propostas válidas serão levadas a votação.
- 4 -A votação será feita de acordo com o calendário previsto, através do site da Freguesia do Beato, em jf-beato.pt, ou de forma presencial, na Sede da Junta de Freguesia do Beato, acompanhado de documentos de identificação.
- 5 -A votação é aberta a todos os cidadãos, residentes na Freguesia do Beato.
- 6 -Em caso de empate na avaliação das propostas, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa.
- 7 -A proposta vencedora será publicada no site da Junta de Freguesia e nas suas Redes Sociais.
Artigo 9.º — Apresentação e Votação das Propostas
Vigente desde: 04/08/2025