O concurso para atribuição dos PBDA tem como lei habilitante a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O concurso para atribuição dos PBDA tem como lei habilitante a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.