O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Valor Máximo de Renda por Tipologia
(ver documento original)
Nota. - Os valores constantes do presente anexo são atualizados anualmente, conforme n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
ANEXO B
Fórmula de Cálculo para apuramento do montante do apoio ao arrendamento
(ver documento original)
ANEXO C
Tabela de critérios/ ponderação para elegibilidade das candidaturas
(ver documento original)
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