- 1 -A Prova de Comunicação em Medicina Dentária destina-se aos requerentes no procedimento de inscrição na OMD para atribuição do título de Médico Dentista e que queiram exercer a sua atividade profissional em Portugal, cujo título de formação tenha sido obtido fora de Portugal, nos termos estatutariamente previstos, sem prejuízo de outros requerentes que venham a ser abrangidos pela necessidade de comprovar as competências linguísticas em português.
- 2 -Estão dispensados da realização da Prova de Comunicação em Medicina Dentária, os requerentes referidos no número anterior que tenham realizado a totalidade da formação em Medicina Dentária, ministrada em português em instituição de ensino superior de país de língua oficial portuguesa.
- 3 -Poderão ser dispensados da realização da Prova de Comunicação em Medicina Dentária outros requerentes que comprovem ser titulares de formação em língua portuguesa considerada adequada pelo Conselho Diretivo para o exercício da profissão, tendo em vista as finalidades e objetivos visados pelo presente regulamento.
- 4 -As situações previstas nos números 2 e 3deverão ser comprovadas através da apresentação de documento que ateste a verificação de uma das acima referidas situações, a ser entregue juntamente com os documentos que instruem a candidatura do pedido de inscrição na OMD e condicionada a aceitação por parte do Conselho Diretivo.
- 5 -A dispensa de realização da Prova de Comunicação em Medicina Dentária pode ser afastada por deliberação pelo Conselho Diretivo da OMD, para além das situações enunciadas no n.º 2 ou 3, sempre que subsistam dúvidas fundamentadas quanto à capacidade de compreensão e de comunicação oral e escrita em língua portuguesa dos requerentes.
- 6 -As normas previstas no presente Regulamento poderão ainda ser aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos profissionais que se encontrem abrangidos pelo artigo 12.º do EOMD.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2021