- 1 -A organização e coordenação da Prova de Comunicação em Medicina Dentária compete ao Conselho Diretivo, a qual pode ser implementada em articulação com entidade externa, nos termos e condições que venham a ser decididas pelo Conselho Diretivo.
- 2 -O Conselho Diretivo pode, sempre que se justifique, designar uma comissão de peritos para auxiliar na organização e coordenação da prova, a qual poderá integrar, total ou parcialmente, o júri de avaliação.
- 3 -O júri de avaliação será designado pelo Conselho Diretivo, ou em conjunto, com a entidade responsável pela implementação da prova.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 11/11/2021