As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo, tendo por base o EOMD, a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, o Regulamento n.º 85/2018, de 2 de fevereiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 2 de fevereiro, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação aplicável.