- 1 -Ao estabelecer as regras que subjazem à concretização de boas práticas museológicas no âmbito da preservação, do estudo, da divulgação e da valorização do património cultural concelhio, o presente Regulamento aplica-se ao núcleo-sede do MTB, às suas coleções e aos polos museológicos que o constituem ou que venham a constituí-lo por decisão do Executivo Municipal.
- 2 -As normas presentes neste Regulamento aplicam-se a todos os visitantes do MTB, bem como aos trabalhadores que nele exerçam a sua atividade profissional.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/10/2022