- 1 -Todas as monografias, publicações periódicas e material audiovisual estão sujeitos a consulta presencial, não podendo sair do CDMTB.
- 2 -O empréstimo domiciliário de documentos decorrerá apenas em casos excecionais, mediante a apresentação de um pedido de autorização prévio e escrito, do qual conste a identificação do requerente, o motivo e o período do empréstimo, e as obras solicitadas.
- 3 -O pedido de autorização deve ser enviado com uma antecedência mínima de trinta dias e depende da decisão da Direção.
- 4 -A consulta do material audiovisual, designadamente de cassetes, de DVD e de CR-ROM, só é possível com recurso a equipamentos de leitura trazidos pelos próprios utilizadores.
- 5 -A consulta de documentos antigos ou com necessidade de cuidados especiais no seu manuseamento implica sempre a utilização de luvas adequadas para o efeito e de máscara de proteção facial.
- 6 -O acesso ao fundo documental do CDMTB é feito no horário de funcionamento do MTB.
- 7 -O acesso ao CDMTB pode ser temporariamente interditado, em caso de manifesta necessidade.
Artigo 70.º — Consulta do fundo documental
Vigente desde: 14/10/2022